MANUAL DE ACOLHIMENTO E BOAS PRÁTICAS

ÍNDICE

1 – Missão
2 – Visão
3 – Valores
4 – Objetivos
5 – Organograma do FCFontelas
6 – Comportamentos e Atitudes
7 – Preservação e Respeito
8 – Orgulho e Mística
9 – Direitos dos Atletas
10 – Deveres dos Atletas / Proibições
11 – Normas de Conduta dos Treinadores
12 – Normas de Conduta dos Pais
13 – O Atleta em situação de Competição / Jogo
14 – O Atleta em situação de treino
15 – O Atleta e o material
16 – O Atleta nos transportes
17 – O Atleta na Escola
18 – Integridade e comportamentos a adotar relativamente a Apostas e Match Fixing
19 – Plano de Evacuação e Emergência Médica
20 – O Atleta fora das instalações do Clube
21 – Princípios de Nutrição em Contexto Desportivo
22 – Fumo, álcool e consumo de estupefacientes
23 – Quadro de Mérito Desportivo
24 – Infrações e Quadro Disciplinar 25 – Infrações e Quadro Disciplinar
(Específico para os comportamentos dos Pais/Encarregados de Educação)
26 – Casos Omissos


     MISSÃO, VISÃO E OBJECTIVOS

     1 – MISSÃO

     O Futebol Clube de Fontelas (FCF) engloba o futebol de formação e sénior. A missão do futebol de formação é a promoção do desporto e a prática do mesmo por parte dos mais jovens, bem como o envolvimento recreativo e cultural. Tudo isto fomentando uma educação cívica e desportiva de qualidade, acrescentando valores aos mais jovens e desenvolvendo uma relação afetiva com o Clube.
     A nível desportivo, a verdadeira missão é a promoção dos jogadores desenvolvidos na entidade formadora para que possam sustentar o plantel sénior no futuro.

     2 – VISÃO

     A visão da entidade formadora é ser uma referência a nível distrital na formação de jovens jogadores em todos os escalões de formação e que no futuro estes possam impulsionar o clube para os melhores patamares competitivos ao nível sénior.

     3 – VALORES

     O Futebol Clube de Fontelas (FCF) quer contribuir para a formação geral dos jovens jogadores inseridos no clube no âmbito dos seguintes valores: Ambição, Competitividade, Compromisso, Determinação, Disciplina, Empenho, Esforço, Ética, Fair Play, Honestidade, Paixão, Respeito, Responsabilidade, Rigor, Trabalho e espírito de equipa e Solidariedade,

     4 – OBJETIVOS

     Proporcionar a prática do futebol a todos os jovens, principalmente àqueles que mais dificuldades e limitações têm no acesso aos treinos, como sejam os atletas das aldeias do Concelho de Peso da Régua;
     Facultar a todos os jogadores inscritos no clube, a melhor qualidade no processo de ensino e aprendizagem do Futebol ao nível formativo e competitivo;
     Possuir treinadores/técnicos qualificados e preparados;
     Disponibilizar material de qualidade e pedagógico que possibilite um melhor desenvolvimento desportivo;
     Potenciar as capacidades individuais dos nossos jogadores num contexto de treino e superação ao nível da competição formal;
     Captar novos jogadores para os diversos escalões, dentro do modelo de jogador definido;
     Promover jogadores para a equipa principal do clube;
     Almejar constantemente ser uma referência no futebol de formação.

     5 – ORGANOGRAMA DO FCFONTELAS

     O FCFontelas tem a sua ação organizada conforme Anexo A.

     6 – COMPORTAMENTOS E ATITUDES

     Os comportamentos e as atitudes desenvolvidas por todos os intervenientes da formação e pelos atletas do clube, serão sempre motivo de orgulho por toda a comunidade desportiva e estes dignificarão o emblema que estão a representar.

     7 – PRESERVAÇÃO E RESPEITO

     Todos os intervenientes pela comunidade desportiva, dirigentes, treinadores, delegados, jogadores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, massagistas, roupeiros, pais e familiares dos jogadores, bem como sócios e simpatizantes do Futebol Clube de Fontelas, deverão preservar, utilizar e respeitar as normas de funcionamento das infraestruturas e meios de transporte do clube.

     8 – ORGULHO E MÍSTICA

     No sentido de engrandecer o orgulho e a mística entre todos os intervenientes que fazem parte da estrutura do Departamento de Formação do Futebol Clube de Fontelas, deverão evitar-se qualquer tipo de comentário que seja depreciativo e com a agravante de poder denegrir a imagem e o trabalho realizado pelo outro. Do mesmo modo, pessoas externas ao Departamento de Formação mas afetas a um atleta do clube, e que tenham comportamento incorreto para qualquer elemento do Departamento, terá consequências para o atleta, ficando à responsabilidade do Departamento de Formação, as possíveis sanções a aplicar.

     9 – DIREITOS DOS ATLETAS

     9.1 – Garantia de treinos de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens corretas e bem-sucedidas.
     9.2 – Garantia de um ambiente proporcionado pelo treinador que permita condições ótimas para o seu desenvolvimento integral como futebolista, bem como para a formação da sua personalidade enquanto ser humano.
     9.3 – Garantia de instalações desportivas, nomeadamente, de balneário equipado com banhos, sanitários, vestuário com padrão ótimo de higiene.
     9.4 – Garantia de reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço no treino e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.
     9.5 – Garantia de ser assistido de forma pronta e adequada em caso de lesão manifestada no decorrer dos treinos/jogos.
     9.6 – Garantia de competições federadas na Associação de Futebol Vila Real e/ou no Campeonato Nacional da FPF.
     9.7 – Garantia de reuniões periódicas com os seus encarregados de educação para informação da sua formação no futebol com um horário de atendimento definido.
     9.8 – Garantia ao ser atleta de formação, de ser sócio do Futebol Clube de Fontelas.

     10 – DEVERES DOS ATLETAS/PROIBIÇÕES

     10.1 – Todos os atletas, antes de iniciar a sua atividade no início da época, têm que se inscrever na secretaria do clube mediante a entrega dos documentos solicitados e o pagamento da Quota/Atleta e da respetiva quota mensal;
     10.2 – O pagamento da quota mensal é efetuado até ao dia 8 do mês corrente; em caso de incumprimento, o atleta pode não ser convocado, dando-se conhecimento ao atleta e encarregado de educação.
     10.3 – Todos os atletas devem obrigatoriamente adquirir o Kit do clube. Deste fazem parte:
          - T-shirt azul ou branca;
          - Sweater azul de treino;
          - Calção e meias azuis;
          - Fato de treino;
          - Sweater c/capuz;
          - Kispo (opcional);
          - Saco ou mochila (opcional).
     10.4 – Ser assíduo e pontual aos horários dos treinos; o treino tem início às 18:00 horas e termina às 20:00 horas.
     10.5 – Seguir as orientações do treinador/equipa técnica, relacionadas com o processo de ensino/aprendizagem do futebol formação.
     10.6 – As faltas aos treinos e às competições deverão ser devidamente justificadas, com antecedência, ao delegado/team-manager ou ao treinador, e a falta da justificação implica uma sanção desportiva da parte do treinador.
     10.7 – Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos do clube, tendo a falta de respeito ao treinador, delegado/team-manager, ou a qualquer outro funcionário do clube originar a abertura de um inquérito para processo disciplinar.
     10.8 – Devem manter sempre conservado, limpo e fechado o balneário de utilização, fazendo uso correto do mesmo.
     10.9 – Conhecer as normas de funcionamento da secretaria e do Regulamento Interno, cumprindo-as integralmente.
     10.10 – Fazer-se sempre acompanhar do material de treino e de jogo/competição.
     10.11 – Deve estar sempre presente, quando convocado ou solicitado pelo Departamento de Formação, para atividades extradesportivas, em representação do clube, da sua imagem ou para o seu desenvolvimento integral, cultural e social.

     10.12 – PROIBIÇÕES

     10.12.1 – É proibido participar em torneios desportivos ou treinar em outros clubes, sem autorização prévia do FC Fontelas. 
     10.12.2 – É proibido equipar-se/desequipar-se fora dos balneários.
     10.12.3 – É proibido entrar no campo de treinos sem a autorização dos treinadores.
     10.12.4 – É proibido usar, durante os treinos e jogos: brincos, fios, pulseiras, relógios e outros acessórios;
     10.12.5 – É proibido sair do campo sem autorização dos treinadores.
     10.12.6 – Não serão permitidos atos de violência e indisciplina.
     10.12.7 – É proibido demonstrar atitudes de descontentamento, frustração, desinteresse, racismo, xenofobia, ou seja, tudo o que revele falta de controlo emocional e empenho.
     10.12.8 – É proibida a utilização de peças de vestuário alusivas a outros clubes.
     10.12.9 – É proibido o recurso a alimentos/suplementos não autorizados pelo clube.
     10.12.10 – É proibido utilizar aplicações relacionadas com sites de apostas on-line.
     10.12.11 – É proibido comentar, nas redes sociais e/ou em praça pública, assuntos relacionados com a vida interna do FC Fontelas.

     11 – NORMAS DE CONDUTA DOS TREINADORES

     11.1 – Respeitar todos os atletas, treinadores, funcionários, delegados/team-manager, diretores e pais / encarregados de educação dos atletas.
     11.2 – Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos e conteúdos bem definidos pelo Departamento de Formação e segundo as faixas etárias dos atletas do escalão.
     11.3 – Registar e arquivar em devido tempo toda a documentação e orientações emanadas pelo Coordenador Técnico do Departamento de Formação do clube.
     11.4 – Valorizar fundamentalmente o esforço no treino/jogo e o progresso na aprendizagem do futebol formação, ensinando e desenvolvendo nos atletas as regras de jogo, espírito de fair play e comportamento desportivo apropriado.
     11.5 – Proporcionar aos atletas a alegria e o prazer do jogo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva.
     11.6 – Não utilizar e nem permitir que seja utilizada, linguagem abusiva, nem atos agressivos, abusivos e repetidos de comportamentos de ordem física ou moral sobre um ou mais atletas.
     11.7 – Ser responsável por levantar todo o material de treino; no final do mesmo, recolher e certificar-se que todo o material desportivo levantado é entregue ao funcionário da rouparia.
     11.8 – Ser o primeiro a entrar o último a sair. Deve ordenar que um elemento da equipa técnica verifique os comportamentos, as atitudes e a higiene nos balneários do seu escalão.

     12 – NORMAS DE CONDUTA DOS PAIS

     12.1 – Acompanhar a carreira desportiva dos seus filhos, incentivando o dever de assiduidade e de pontualidade. Todos os treinos/jogos são importantes para o desenvolvimento do processo de aprendizagem desportiva do seu filho.
     12.2 – Respeitar o investimento e as decisões que o Clube está a fazer na formação sócio desportiva dos seus filhos. Valorizar o divertimento no processo de aprendizagem desportiva.
     12.3 – Reforçar os domínios do fair-play, incutindo o respeito pelos colegas, adversários, treinadores, delegados, funcionários do clube, regras de jogo e árbitros.
     12.4 – Valorizar mais os aspetos sociais, físicos e técnicos de aprendizagem do que dar relevo aos resultados.
     12.5 – Reforçar as instruções do treinador e não discutir ou opinar as opções do treinador, perto dos atletas. durante os jogos/treinos, os atletas só gostam de ouvir o que o treinador tem para dizer.
     12.6 – Fazer seguir o “Plano de Nutrição” orientado pelo Departamento Médico do Clube.
     12.7 – Ajudar a conciliar as atividades escolares e desportivas do seu filho. Perante maus resultados escolares, não dê como castigo a proibição da prática desportiva. Estudos revelam que a atividade física ajuda a melhorar o rendimento escolar.
     12.8 – Evitar atitudes de vaidade e de sobranceria.
     12.9 – Responsabilizar-se por liquidar as despesas de inscrição que o clube teve com o seu Educando, bem como as quotas mensais até ao mês de Fevereiro, caso saia no decorrer da época desportiva.
     12.10 – Ler, cumprir e fazer cumprir o Manual de Acolhimento e Boas Práticas da formação.

     13 – O ATLETA EM SITUAÇÃO DE COMPETIÇÃO / JOGO

     13.1 – A pontualidade faz parte do cumprimento rigoroso do horário que está estabelecido na convocatória para o jogo.
     13.2 – Nos jogos fora de casa e nas concentrações das convocatórias, a saída e a chegada, são sempre realizadas a partir do local designado pelo treinador da equipa.
     13.3 – Por norma, esse local de concentração será sempre no Campo Dr Rui Machado - Fontelas, podendo pontualmente abrir-se exceções, mas com total responsabilidade do treinador da equipa.
     13.4 – O atleta deve atempadamente comunicar ao treinador ou ao delegado da equipa, qualquer impedimento para estar presente na concentração da convocatória.
     13.5 – A falta injustificada à convocatória é considerada de incumprimento do regulamento interno, e sujeito a sanção a aplicar.
     13.6 – A direção, o coordenador técnico e o treinador da equipa analisarão qualquer caso de sanção disciplinar ocorrido durante os jogos, e tomarão as devidas consequências para o atleta.
     13.7 – Todos os atletas, sem exceção, ao entrar no terreno de jogo, quer em casa, quer nos jogos disputados fora, devem saudar o público em geral e os adeptos do Futebol Clube de Fontelas em especial, abstendo-se de quaisquer gestos provocatórios para o público ou qualquer interveniente no jogo, sendo que, sempre que substituídos no decorrer do jogo terão obrigatoriamente de passar pelo banco de suplentes.
     13.8 – Não reclamar, no decurso ou no final dos jogos, das decisões dos árbitros e árbitros assistentes.
     13.9 – Nas palestras em treino e dias de jogo, o telemóvel, obrigatoriamente, terá que estar em silêncio ou desligado.
     13.10 – É aconselhável levar dois pares de chuteiras para o dia da competição / jogo.

     14 – O ATLETA EM SITUAÇÃO DE TREINO

     14.1 – Desde que se entre nas instalações ou em meios de transporte do clube, considera-se desde logo que está iniciado o treino.
     14.2 – O acesso à zona de balneários e dos campos de treino só será permitido a dirigentes, delegados, treinadores, jogadores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, massagistas, e funcionários do clube que estejam diretamente ligados ao treino ou ao jogo/competição.
     14.3 – Só com a devida autorização dos responsáveis, será permitido a presença dos pais nos respetivos balneários, nos escalões da formação de Traquinas e Petizes.
     14.4 – Não é permitido a entrada no espaço de treino sem que a anterior equipa tiver saído desse local. Os horários e espaços de treino são para serem rigorosamente cumpridos. O treinador da equipa será responsável pela transição do local de treino.
     14.5 – A equipa técnica terá também a responsabilidade do transporte e arrumação de todo o tipo de material de treino e pelo acompanhamento dos atletas até aos balneários, terminando aí o treino.
     14.6 – A assiduidade e a pontualidade são fatores fundamentais e terão importância extrema no processo evolutivo de aprendizagem de um atleta no futebol. Assim, aquando de uma falta injustificada ou não comunicada a qualquer treino semanal, passa a ser motivo válido para a não convocação para o jogo, e o atleta terá que se justificar perante o treinador da equipa.
     14.7 – Os atletas que se encontram lesionados por longo tempo, devem ser tratados exclusivamente pelo Departamento Médico do clube e sem interferir nos preparativos dos atletas que vão para o treino.
     14.8 – No Departamento Médico do clube não é permitido ao atleta lesionado levar o telemóvel para o seu tratamento e só poderão permanecer no espaço, os atletas efetivamente em tratamento segundo os seus responsáveis.
     14.9 – O atleta deve estar pronto, 5 minutos mais cedo do que a hora prevista para o treino.
     14.10 – É obrigatório o uso de caneleiras em todos os treinos, salvo na condição em que o treinador da equipa informe o contrário.

     15 – O ATLETA E O MATERIAL

     15.1 – Uso exclusivo de utilização de material/equipamento desportivo do clube.
     15.2 – Nas competições / jogos, os atletas devem estar sempre equipados com rigor, camisola dentro dos calções, meias pelos joelhos, chuteiras sempre limpas, e sem utilização de adereços.
     15.3 – No relvado sintético é proibido utilizar chuteiras de pitões de alumínio.
     15.4 – É obrigatório a toma do banho e o uso de chinelos no balneário.
     15.5 – Todo o tipo de material do clube deve ser preservado e conservado, respeitando sempre o emblema que representam.
     15.6 – É expressamente proibido mastigar chiclete em situação de treino/jogo.
     15.7 – O atleta e todos os restantes elementos da estrutura da formação, em caso de situação de emergência no Complexo Desportivo, devem seguir as diretrizes do plano de evacuação instalado.

     16 – O ATLETA E OS TRANSPORTES

     A utilização dos transportes do Futebol Clube de Fontelas deverá reger-se pelas seguintes normas:
     16.1 – Respeito pelos horários definidos;
     16.2 – Avisar o responsável em caso de alteração ou imprevisto;
     16.3 – Tratar com correção os motoristas;
     16.4 – É proibido comer e beber nos transportes;
     16.5 – Manter o bom estado de conservação e limpeza do veículo;
     16.6 – É obrigatório o uso do cinto de segurança

     17 – O ATLETA NA ESCOLA 

     Todo o atleta do Futebol Clube de Fontelas em meio escolar, deve seguir as normas de conduta na escola, como:
     17.1 – Ser assíduo e pontual cumprindo os horários da escola.
     17.2 – Seguir as orientações dos professores / diretor de turma relacionadas com o processo de ensino/aprendizagem.
     17.3 – As faltas deverão ser devidamente justificadas com o seu diretor de turma.
     17.4 – Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos da escola.
     17.5 – A falta de respeito a professores e/ ou funcionários da escola origina a abertura de um inquérito com processo disciplinar em ligação com o clube.
     17.6 – Devem manter sempre conservados e limpos, os espaços utilizados das infraestruturas da escola, fazendo uso correto dos mesmos.
     17.7 – Ser conhecedor das normas de funcionamento da secretaria da escola e do Regulamento Interno da Escola, cumprindo-o integralmente. 

     18 – INTEGRIDADE E COMPORTAMENTOS A ADOTAR RELATIVAMENTE A APOSTAS E MATCH FIXING 

     A iniciativa de integridade concentra-se em cinco áreas principais: Prevenção, Deteção, Recolha de informações, Investigação e Sanções. O objetivo será sempre o de adquirir o conhecimento e as capacidades necessárias para combater a manipulação de resultados a nível nacional e apoiar a implementação de uma série de medidas preventivas, bem como adotar abordagens sustentáveis de longo prazo sobre questões de ética e integridade. Nesta perspetiva, adotamos o seguinte código de conduta:
     18.1 – Nunca combinar o resultado de um evento.
     18.2 – Denunciar quaisquer tentativas de suborno.
     18.3 – Conhecer as regras.
     18.4 – Nunca apostar no nosso próprio desporto. 
     Adotando estes comportamentos, ficamos mais aptos a reconhecer, resistir e reportar esta ameaça.

     19 – PLANO DE EVACUAÇÃO E EMERGÊNCIA MÉDIA

     19.1 – São casos de emergência médica: paragem cardiorrespiratória, crises convulsivas, traumatismo crânio-encefálico grave, queimadura grave, entre outros.
     19.2 – Os seguintes passos definem o protocolo geral a seguir na abordagem eficaz e eficiente de uma emergência que ocorra.
          1) O membro da equipa médica presente (médico, enfermeiro, fisioterapeuta,…) avalia a situação e inicia o Suporte Básico de Vida (SBV) segundo o respetivo algoritmo afixado no Complexo Desportivo. 
          2) O Delegado ao treino/jogo contacta o 112, fornecendo as seguintes informações: 
               a) Local da vítima; 
               b) Nº de vítimas; 
               c) Condições da vítima; 
               d) Tratamento efetuado; 
               e) Outras informações (manter calma e responder às questões). 
          3) Aguardar pela equipa médica de urgência (ambulância/VMER), e a vítima deve ser acompanhada por um elemento do Futebol Clube de Fontelas. 
          4) O delegado ao jogo contata a pessoa de contacto em caso de acidente e informa-a da situação. 
     19.3 – Os algoritmos de SBV encontram-se afixados no posto médico junto ao material de primeiros socorros.
     19.4 – Os algoritmos em caso de emergência encontram-se afixados nos painéis no corredor dos balneários, junto ao Posto Médico.
     19.5 – A evacuação da(s) vítima(s) é feita pela entrada de acesso da ambulância.
     19.6 – Em caso de situações médicas não emergentes, como exemplos de feridas corto-contusas, traumatismos músculo-esqueléticos (entorses, fraturas,…) traumatismos oculares, queimaduras, entre outras, a atuação deve ser a seguinte:
          1) Avaliação pelo membro do departamento médico presente (enfermeiro, fisioterapeuta, médico); 
          2) Contactar um dos médicos do clube em caso de necessidade de avaliação pelo mesmo e caso não se encontre presente, 
          3) Orientação para o hospital ou devidos cuidados/acompanhamento, caso necessário. 

     20 – O ATLETA FORA DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE 

     20.1 – Todo o elemento pertencente à estrutura da formação do Futebol Clube de Fontelas, deverão cumprir, nas instalações do Clube ou fora das mesmas, as regras sociais e disciplinares preconizadas para a vida coletiva do Departamento.
     20.2 – Todos os atletas devem ter uma alimentação adequada, conforme as diretivas do Departamento Médico, procurando seguir o recomendado no ponto “21 – Princípios de Nutrição em Contexto Desportivo” do presente Manual de Acolhimento e Boas Práticas.
     20.3 – É obrigatória a apresentação ao Treinador da equipa, de uma fotocópia do seu horário da Escola no início do ano letivo e uma fotocópia por cada momento de avaliação escolar.
     20.4 – As notas escolares dos atletas entrarão na atribuição do Quadro de Mérito Desportivo que o clube atribuirá em dois momentos da época desportiva (1.º momento no mês de Janeiro – 2.º momento no mês de Maio). O Diretor responsável pelo acompanhamento escolar estabelecerá reuniões com os pais e com os diretores das escolas, registando as taxas de sucesso e retenção escolar de todos os seus atletas.
     20.5 – Nas vésperas dos jogos oficiais, o recolher a casa é obrigatório pelas 22:30 horas e o repouso de acordo co
     20.6 – À exceção das aulas de Educação Física na Escola, só é permitido a prática de atividade física desempenhada fora do Clube, com conhecimento do Treinador da equipa. Não é permitido treinar ou jogar em outros clubes sem a devida autorização do Presidente do Departamento de Formação do Clube e em caso afirmativo, esta permissão será devidamente assinada em documento próprio.
     20.7 – Todas, sem exceção, as entrevistas que sejam concedidas a órgãos de Comunicação Social deverão ser comunicadas ao Presidente da Formação e, na ausência deste, ao Coordenador Técnico, cuja autorização prévia será necessária.
     20.9 – Qualquer que seja a justificação do atleta, não será permitido a ausência aos treinos / jogos por mais de três dias consecutivos e em qualquer altura da época desportiva.

     21 – PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO EM CONTEXTO DESPORTIVO

     Alimentação Adequada em Contexto Desportivo - A alimentação saudável dos atletas deve ser encorajada em conformidade com o Anexo B “Princípios de Nutrição em Contexto Desportivo”.

     22 – FUMO, ÁLCOOL E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES

     É expressamente proibido para qualquer atleta do Futebol Clube de Fontelas, fumar, beber bebidas alcoólicas, e consumir produtos de estupefacientes.
     É uma situação considerada de extrema gravidade e sendo verificada leva automaticamente à suspensão de toda a atividade desenvolvida no Futebol Clube de Fontelas.

     23 – QUADRO DE MÉRITO DESPORTIVO

     O atleta será avaliado para nomeação do Quadro de Mérito Desportivo, por grupo/equipa, até ao Escalão de Sub-15, em dois períodos da época, e pela seguinte fórmula:
     60% de presenças em treino/jogos = considera-se a percentagem com que o atleta frequentou assiduamente os treinos e os jogos durante a avaliação para o Quadro de Mérito Desportivo.
     15% da nomeação = considera-se a escolha trimestral, por parte dos colegas da equipa, de um atleta que contribuiu de forma bastante positiva para a melhoria das atitudes e valores do grupo/equipa, como por exemplo, dedicação pelo clube, respeito pelos outros, educação, atitude crítica construtiva, zelo pelas regras de grupo, capacidade de cooperar em grupo, tomadas de iniciativa e desempenho de tarefas designadas pela equipa técnica.
     25% Média das notas escolares = considera-se a média de todas as avaliações escolares obtidas pelo atleta no seu ensino durante a avaliação para o Quadro de Mérito Desportivo.
     Nota: os atletas nomeados para o Quadro de Mérito, para além da exposição da sua foto no placard e nas redes sociais do clube, terão direito a um certificado e um prémio a definir no início da época.

     24 – INFRAÇÕES E QUADRO DISCIPLINAR

     O atleta deve justificar as suas faltas a treinos, de preferência com a devida antecedência. Em caso de 50% de faltas injustificadas, o atleta não deverá ser convocado para o jogo do fim-de-semana;
     Um atleta que falte injustificadamente a um jogo, não será convocado para o próximo;
     Desavenças graves – sanção a aplicar pelo Treinador/Coordenação/Direção;
     Falta de respeito e indisciplina para com os responsáveis – sanção a aplicar pelo coordenador e diretores, após consulta aos treinadores;
     Não cumprimento das normas internas – sanção a aplicar pelo coordenador e diretores, após consulta aos treinadores.
     Comportamentos incorretos para com elementos internos ou externos ao Clube – sanção a aplicar pelos diretores, após consulta ao treinador e coordenador.
     As sanções a aplicar serão:
          a) Advertência
          b) Repreensão
          c) Suspensão
          d) Exclusão
     Todos os infratores terão o direito a serem previamente ouvidos antes da aplicação de qualquer sanção.
     Todas as situações não previstas neste Regulamento e que impliquem sanção disciplinar serão analisadas pela coordenação e equipa de treinadores que posteriormente dará conhecimento à direção do Clube.

     25 – INFRAÇÕES E QUADRO DISCIPLINAR (Específico para os comportamentos dos Pais/Encarregados de Educação)

     O comportamento incorreto para com elementos internos ou externos ao Clube implica sanção a aplicar pela direção, após consulta ao treinador, diretor de equipa e coordenador.
     Não cumprimento das normas internas – sanção a aplicar pela direção e coordenador.
     Falta de respeito e indisciplina para com os diretores e os treinadores – sanção a aplicar pela direção e coordenador.
     As sanções a aplicar serão:
          a) Advertência ao Encarregado de Educação;
          b) Advertência ao atleta sobre o comportamento dos pais/Encarregados de Educação;
          c) O atleta não ser convocado;
          d) Não permitir que os Pais/Encarregados de Educação vejam os treinos e jogos oficiais;
          e) Suspensão ou rescisão de contrato.
     Todos os infratores terão o direito a serem previamente ouvidos antes da aplicação de qualquer sanção.
     Todas as situações não previstas neste Manual de Acolhimento e Boas Práticas e que impliquem sanção disciplinar serão analisadas pela direção.

     26 – CASOS OMISSOS

     Todo o atleta visado terá direito a se justificar, e as sanções a aplicar serão sempre comunicadas por escrito e afixadas em local próprio para conhecimento de todos. Qualquer caso não especificado neste Manual Acolhimento e Boas Práticas será decidido pelo seu Presidente, e segundo o parecer do Treinador e do delegado/team-manager da equipa.

     Futebol Clube de Fontelas, Época 2019/2020

     O Coordenador Técnico, Ismael Mota  

     Presidente da Direção, Fernando Trinta


(c) 2019-2020 FUTEBOL CLUBE DE FONTELAS